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Acidentes de trabalho

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Lojistas, estejam sempre precavidos!


Segundo especialistas, magistrados, procuradores e desembargadores, se os acidentes são previsíveis, são também passíveis de prevenção.


Conforme a edição do Decreto 7.604/2011, que institui, de forma eficiente, a Política Nacional de Segurança do Trabalho, gerida por comitê formado com representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, cujos princípios fundamentais são a promoção da saúde e a prevenção de acidentes, é imprescindível que sejam incluídas pelas empresas a execução de ações que visem à garantia da redução dos riscos inerentes ao trabalho com base em questões de segurança, higiene, saúde e direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


No entanto, além dessas questões mais básicas, a problemática dos acidentes de trabalho abrange as de ordem psíquicas, pressões sobre trabalhadores, assédio moral, sexual, religioso, entre outros, também capazes de repercutir negativamente sobre os trabalhadores.


Em relação aos prejuízos, tanto o empresário quanto o trabalhador saem defasados. A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, ter que paralisar a produção, prejudicar sua imagem perante o mercado, bem como sofrer embargo de obras e/ou interdição de equipamentos por parte da autoridade fiscal. Já o trabalhador, pode sofrer lesões físicas, psicológicas, traumas, precisar arcar com medicamentos e tratamentos de reabilitação ou, ainda, ficar impossibilitado de exercer determinada atividade.


Para tanto, existem métodos de precaução, tais como: divulgação e alerta aos empregados sobre os riscos existentes no local de trabalho, cumprimento da legislação, utilização de instrumentos e ferramentas adequadas, equipamentos de  proteção, e principalmente, planejamento, logística e sistematização das atividades de prevenção. É importante que sejam, regularmente, realizadas inspeções para checagem dos meios/modos de execução da operosidade.


O Brasil ocupa a 4ª posição em casos registrados de acidentes de trabalho e, segundo orientação do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho-, juízes devem fazer tramitar, em caráter prioritário, os processos relativos a acidentes de trabalho.


Há ainda a perspectiva de que, assim como acontece no âmbito econômico, a proposta de segurança do trabalhador no ambiente de trabalho seja internacionalizada e globalizada.

 

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