Notícias - 2 de maio de 2012 Acidentes de trabalho Apoio ao Comércio Lojistas, estejam sempre precavidos! Segundo especialistas, magistrados, procuradores e desembargadores, se os acidentes são previsíveis, são também passíveis de prevenção. Conforme a edição do Decreto 7.604/2011, que institui, de forma eficiente, a Política Nacional de Segurança do Trabalho, gerida por comitê formado com representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, cujos princípios fundamentais são a promoção da saúde e a prevenção de acidentes, é imprescindível que sejam incluídas pelas empresas a execução de ações que visem à garantia da redução dos riscos inerentes ao trabalho com base em questões de segurança, higiene, saúde e direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, além dessas questões mais básicas, a problemática dos acidentes de trabalho abrange as de ordem psíquicas, pressões sobre trabalhadores, assédio moral, sexual, religioso, entre outros, também capazes de repercutir negativamente sobre os trabalhadores. Em relação aos prejuízos, tanto o empresário quanto o trabalhador saem defasados. A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho, ter que paralisar a produção, prejudicar sua imagem perante o mercado, bem como sofrer embargo de obras e/ou interdição de equipamentos por parte da autoridade fiscal. Já o trabalhador, pode sofrer lesões físicas, psicológicas, traumas, precisar arcar com medicamentos e tratamentos de reabilitação ou, ainda, ficar impossibilitado de exercer determinada atividade. Para tanto, existem métodos de precaução, tais como: divulgação e alerta aos empregados sobre os riscos existentes no local de trabalho, cumprimento da legislação, utilização de instrumentos e ferramentas adequadas, equipamentos de proteção, e principalmente, planejamento, logística e sistematização das atividades de prevenção. É importante que sejam, regularmente, realizadas inspeções para checagem dos meios/modos de execução da operosidade. O Brasil ocupa a 4ª posição em casos registrados de acidentes de trabalho e, segundo orientação do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho-, juízes devem fazer tramitar, em caráter prioritário, os processos relativos a acidentes de trabalho. Há ainda a perspectiva de que, assim como acontece no âmbito econômico, a proposta de segurança do trabalhador no ambiente de trabalho seja internacionalizada e globalizada. Publicações similares Notícias gerais 12 de janeiro de 2026 GOVERNO DE MINAS SANCIONA LEI SOBRE USO DE DADOS DE CLIENTES NO COMÉRCIO No dia 07 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …