Notícias - 17 de dezembro de 2012 Adicional de periculosidade Apoio ao Comércio Entrou em vigor a Lei 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que alterou a CLT e redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. De acordo com a nova lei, além das atividades relacionadas com inflamáveis e energia elétrica, também passam a ser consideradas como perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Conforme já se encontra previsto na CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, podendo o trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Especificamente, em relação aos vigilantes, serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo. Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …