Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Adicional de periculosidade

Apoio ao Comércio


 


Entrou em vigor a Lei 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que alterou a CLT e redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.


 


De acordo com a nova lei, além das atividades relacionadas com inflamáveis e energia elétrica, também passam a ser consideradas como perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


 


Conforme já se encontra previsto na CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, podendo o trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.


 


Especificamente, em relação aos vigilantes, serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.


 

Publicações similares

Notícias gerais
16 de julho de 2024
Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo

Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes …

Notícias gerais
12 de julho de 2024
CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA

 Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio …

Notícias gerais
10 de julho de 2024
ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO

Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não …

Notícias gerais
8 de julho de 2024
“PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE

As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …