Notícias - 17 de dezembro de 2012 Adicional de periculosidade Apoio ao Comércio Entrou em vigor a Lei 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que alterou a CLT e redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. De acordo com a nova lei, além das atividades relacionadas com inflamáveis e energia elétrica, também passam a ser consideradas como perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Conforme já se encontra previsto na CLT, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, podendo o trabalhador optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Especificamente, em relação aos vigilantes, serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo. Publicações similares Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Vendas de material escolar começam a movimentar o comércio Lojistas do segmento esperam crescimento de até 6% e descontos do pagamento à vista chegam a … Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Liquidações prometem movimentar o comércio neste início do ano Expectativa da CDL/BH é que o setor continue o ritmo de crescimento nas vendas. Planejamento é … Notícias gerais 16 de janeiro de 2025 Belo Horizonte em imersão na NRF 2025 Setor de comércio e serviços da capital mineira participa do maior evento do varejo mundial Até … Apoio ao Comércio 16 de janeiro de 2025 Vendas de Natal foram positivas para o varejo da capital mineira Segundo levantamento da CDL/BH junto aos empresários, o tíquete médio foi 8% maior que no último …