Notícias - 14 de março de 2017 Afixação de preços nas mercadorias Apoio ao Comércio De acordo com a Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004, são admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: a) No comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis; b) Em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. Observação: Quando for utilizado o código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. Outra forma de colocação de preços: Não sendo possível afixar o preço na forma referida, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. Do uso do código de barras: Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para colocação de preços, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso. Observação: Considera-se área de vendas aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento. Da divergência de preços na mercadoria: Se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …