Notícias - 18 de fevereiro de 2013 Afixação de preços nas vitrines Apoio ao Comércio Em vigor desde 2006, o decreto n.º 5.903 veio para regulamentar a Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Além disso, o decreto discorre sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços (infrações previstas pelo código de defesa do consumidor). Passados mais de seis anos desde a publicação do decreto, vale ratificar as suas determinações. Conforme a legislação, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente ao consumidor. A informação acerca dos preços deve ser verdadeira, de modo que não seja capaz de induzir o consumidor em erro. É essencial que possa ser entendida de imediato e com facilidade (sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo). Além disso, a informação deve ser exata, definida e estar física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual, bem como deve ser de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação, sempre visível e sem a possibilidade de que seja apagada. É obrigatória a discriminação do preço do produto à vista e, no caso de venda parcelada, deverão estar explícitos na vitrine o valor total das prestações (acompanhado do número, periodicidade e valor), além dos juros e eventuais acréscimos e encargos. Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Ademais, a etiqueta ou similar, afixada diretamente no produto exposto à venda, deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço. Nunca é demais lembrar, o lojista que descumprir as determinações está sujeito à multa. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal BH Iluminada 2025: circuito transforma a cidade em um grande palco de experiência e turismo Projeto democratiza a celebração natalina com atrações gratuitas na Praça Sete e grandes árvores pela capital Belo … Notícias gerais 4 de dezembro de 2025 Natal em BH tem expectativa de consumo aquecido Estimativa da CDL/BH é que as vendas da data movimentem R$ 2,55 bilhões na economia da …