Notícias - 19 de março de 2019 Agora o CPF é suficiente para solicitar benefícios e direitos Federais Apoio ao Comércio Foi publicado nesta terça-feira, 12, o Decreto 9.723/2019, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento “suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios” do Poder Executivo federal, substituindo os seguintes dados: I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação; V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais. O ato presidencial visa reduzir e burocracia e preparar as entidades públicas para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional. Além disso, reafirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Departamento Jurídico 19/03/2019 Publicações similares Notícias gerais 18 de abril de 2024 CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO 2024/2025 A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que foi divulgada a Convenção … Notícias gerais 18 de abril de 2024 CDL/BH CONSEGUE DECISÃO JUDICIAL QUE EXCLUIU O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base … Notícias gerais 12 de abril de 2024 RESTAURAR, PRESERVAR E INVENTAR SÃO DESTAQUES NAS COLEÇÕES QUE SE APRESENTAM NO MINAS TREND Para a CDL/BH, patrocinadora do evento, empresas precisam ficar atentas a um público cada vez mais exigente … Notícias gerais 9 de abril de 2024 EMPRESÁRIOS MINEIROS DESEMBARCAM NA EXPO ÓPTICA Missão organizada pela CDL/BH e Sebrae Minas leva 48 participantes de 33 empresas para a maior …