Notícias - 19 de março de 2019 Agora o CPF é suficiente para solicitar benefícios e direitos Federais Apoio ao Comércio Foi publicado nesta terça-feira, 12, o Decreto 9.723/2019, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento “suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios” do Poder Executivo federal, substituindo os seguintes dados: I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação; V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais. O ato presidencial visa reduzir e burocracia e preparar as entidades públicas para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional. Além disso, reafirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Departamento Jurídico 19/03/2019 Publicações similares Notícias gerais 1 de outubro de 2024 Eleições Municipais 2024: Fique por dentro do funcionamento do comércio na capital A CDL/BH informa que no dia 06/10/2024, data em que será realizada a Eleição Municipal, não … Notícias gerais 17 de setembro de 2024 Fundação CDL-BH – ação social reconhecida O presidente da Fundação CDL-BH, Vilson Mayrink, foi um dos agraciados com a medalha de honra … Notícias gerais 12 de setembro de 2024 Eleições 2024: Segurança pública é tema prioritário para comércio de BH Dentre as sugestões apresentadas pelos lojistas aos candidatos à PBH está o reforço da Guarda Civil … Notícias gerais 2 de setembro de 2024 Fundação CDL – BH e Instituto Localiza se unem para combater a fome em BH e Região Metropolitana Voluntários se juntaram para doar mais de de 520 quilos de alimentos para famílias abaixo da …