Notícias - 19 de março de 2019 Agora o CPF é suficiente para solicitar benefícios e direitos Federais Apoio ao Comércio Foi publicado nesta terça-feira, 12, o Decreto 9.723/2019, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento “suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios” do Poder Executivo federal, substituindo os seguintes dados: I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação; V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais. O ato presidencial visa reduzir e burocracia e preparar as entidades públicas para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional. Além disso, reafirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Departamento Jurídico 19/03/2019 Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …