Notícias - 12 de fevereiro de 2014 Aíquotas de ISSQN sofre alterações em Belo Horizonte Apoio ao Comércio Encontra-se em vigor a Lei Municipal de Belo Horizonte, nº 10.692, de 30 de dezembro de 2013, que alterou o tratamento tributário de serviços da competência municipal. NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM PRATICADAS De acordo com a Lei, houve aumento do percentual a ser aplicável sobre o preço do serviço, para fins de incidência do ISSQN e essas regras deverão prevalecer a partir do dia 30 de abril de 2014. Portanto, as alíquotas do ISSQN são as seguintes: a) 3% (três por cento) para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, desde que atenda aos requisitos previstos na lei; Observação: O descumprimento de quaisquer dos requisitos estabelecidos na lei não permitirá à cooperativa de trabalho a fruição da alíquota de 3% (três por cento), sujeitando-a ao recolhimento do ISSQN conforme a aplicação da alíquota correspondente ao serviço por ela efetivamente prestado. b) 2,5% (dois e meio por cento) para os serviços: 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 10.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 17.01 – Pesquisa de opinião pública. 17.02 – Resposta Audível (centrais de telemarketing). 17.22 – Cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros (prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico – call center – regularmente constituídas); c) 3% (três por cento) para os serviços: 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing), por qualquer modalidade e de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.08 – Franquia (franchising) 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 15.01 – Administração de cartões de crédito ou de débito; 17.12 – Administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frotas de veículos d) 5% (cinco por cento) para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da Lista de Serviços, que não estejam acima especificados. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …