Notícias - 27 de junho de 2018 Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais Apoio ao Comércio Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais cria novo documento para arrecadação – Documento de recolhimento e arrecadação municipal – DRAM Centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. Foi publicado o Decreto nº 16.932, de 21 de junho de 2018, que reestruturou o sistema de arrecadação em Belo Horizonte e também criou o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, com o objetivo de centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. De acordo com a norma, a gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais será centralizada e executada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal. A gestão centralizada compreende: Orientação e normatização acerca de processos, sistemas e mecanismos relacionados ao recolhimento da arrecadação das receitas municipais; Gerenciamento e controle de processos no âmbito do Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU –, relacionados com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas municipais, informando à Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município a prática de tais atos. Informações do DRAM: O Dram deverá conter as seguintes informações: Nome, CPF ou CNPJ do contribuinte; Valor principal e os encargos, se for o caso; Data de vencimento; Identificação da receita municipal; Identificação do órgão ou entidade responsável pela arrecadação; Disposição gráfica e numérica do código de barras. Prazo para entrar em vigor: Há previsão de que a implantação do Dram no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo ocorra até 21 de junho de 2019. Eventuais problemas na arrecadação pelo dram: Na hipótese de não ser possível a arrecadação de determinada receita por meio do Dram, a Secretaria Municipal de Administração Fazendária – SMFA poderá autorizar outras formas para o recolhimento mediante solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade responsável por sua cobrança. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Notícias gerais 1 de outubro de 2024 Eleições Municipais 2024: Fique por dentro do funcionamento do comércio na capital A CDL/BH informa que no dia 06/10/2024, data em que será realizada a Eleição Municipal, não … Notícias gerais 17 de setembro de 2024 Fundação CDL-BH – ação social reconhecida O presidente da Fundação CDL-BH, Vilson Mayrink, foi um dos agraciados com a medalha de honra … Notícias gerais 12 de setembro de 2024 Eleições 2024: Segurança pública é tema prioritário para comércio de BH Dentre as sugestões apresentadas pelos lojistas aos candidatos à PBH está o reforço da Guarda Civil …