Notícias - 27 de junho de 2018 Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais Apoio ao Comércio Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais cria novo documento para arrecadação – Documento de recolhimento e arrecadação municipal – DRAM Centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. Foi publicado o Decreto nº 16.932, de 21 de junho de 2018, que reestruturou o sistema de arrecadação em Belo Horizonte e também criou o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, com o objetivo de centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento. De acordo com a norma, a gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais será centralizada e executada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal. A gestão centralizada compreende: Orientação e normatização acerca de processos, sistemas e mecanismos relacionados ao recolhimento da arrecadação das receitas municipais; Gerenciamento e controle de processos no âmbito do Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU –, relacionados com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas municipais, informando à Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município a prática de tais atos. Informações do DRAM: O Dram deverá conter as seguintes informações: Nome, CPF ou CNPJ do contribuinte; Valor principal e os encargos, se for o caso; Data de vencimento; Identificação da receita municipal; Identificação do órgão ou entidade responsável pela arrecadação; Disposição gráfica e numérica do código de barras. Prazo para entrar em vigor: Há previsão de que a implantação do Dram no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo ocorra até 21 de junho de 2019. Eventuais problemas na arrecadação pelo dram: Na hipótese de não ser possível a arrecadação de determinada receita por meio do Dram, a Secretaria Municipal de Administração Fazendária – SMFA poderá autorizar outras formas para o recolhimento mediante solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade responsável por sua cobrança. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 CONFIRA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DO DIA 08 DE DEZEMBRO Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida … Notícias gerais 4 de dezembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Câmara aprova feriado nacional para 20 de novembro; Publicada lei que facilita regularização de dívidas com … Notícias gerais 24 de novembro de 2023 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DA SEMANA NAS CASAS LEGISLATIVAS Revisão do Código de Posturas de BH, liberação do horário de funcionamento do comércio, teto de … Notícias gerais 23 de novembro de 2023 BLACK FRIDAY SEM DÍVIDAS Expectativa da CDL/BH é que a data movimente a economia da cidade, já que 74,8% dos …