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Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais

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Alteração na gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais cria novo documento para arrecadação – Documento de recolhimento e arrecadação municipal – DRAM


Centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento.


Foi publicado o Decreto nº 16.932, de 21 de junho de 2018, que reestruturou o sistema de arrecadação em Belo Horizonte e também criou o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram, com o objetivo de centralizar a arrecadação das receitas municipais por este instrumento.


De acordo com a norma, a gestão do sistema de arrecadação das receitas municipais será centralizada e executada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA –, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal. A gestão centralizada compreende:


  1. Orientação e normatização acerca de processos, sistemas e mecanismos relacionados ao recolhimento da arrecadação das receitas municipais;

  2. Gerenciamento e controle de processos no âmbito do Sistema de Administração Tributária e Urbana – SIATU –, relacionados com a criação, alteração, registro, manutenção e extinção de receitas municipais, informando à Subsecretaria de Contadoria-Geral do Município a prática de tais atos.


Informações do DRAM:


O Dram deverá conter as seguintes informações:


  1. Nome, CPF ou CNPJ do contribuinte;

  2. Valor principal e os encargos, se for o caso;

  3. Data de vencimento;

  4. Identificação da receita municipal;

  5. Identificação do órgão ou entidade responsável pela arrecadação;

  6. Disposição gráfica e numérica do código de barras.


 


Prazo para entrar em vigor:


 


Há previsão de que a implantação do Dram no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo ocorra até 21 de junho de 2019.


Eventuais problemas na arrecadação pelo dram:


Na hipótese de não ser possível a arrecadação de determinada receita por meio do Dram, a Secretaria Municipal de Administração Fazendária – SMFA poderá autorizar outras formas para o recolhimento mediante solicitação fundamentada do titular do órgão ou entidade responsável por sua cobrança.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

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