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Alteração nas regras sobre limite do cartão de crédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras sobre o limite do cartão de crédito, com a Resolução nº. 4.692 de 29/10/2018, com o objetivo de melhorar a qualidade do gerenciamento de risco das instituições financeiras.

Com a mudança, o limite do cartão de crédito poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos de deteriorização do perfil de risco de crédito do cliente, ou seja, risco de não conseguir pagar a fatura. A nova regra estabelece que as instituições financeiras deverão comunicar a alteração ao cliente até o momento da efetiva redução do limite.




De acordo com a regra anterior, a instituição financeira tinha que observar o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação ao cliente para só então reduzir o limite de crédito, o que propiciava a expansão do endividamento. Ao tornar mais eficiente o processo de gerenciamento de risco das instituições financeiras, há o benefício para o usuário do sistema financeiro, pois, menos risco significa menos custo da linha de crédito, menos spread bancário (diferença entre os juros captados pela instituição financeira e as taxas cobradas do consumidor) o que contribui pra a adoção de taxas menores.




A Resolução também determina que, a alteração de limite de crédito, quando não realizada por iniciativa do cliente, deve, no caso de majoração, ser condicionada ao prévio consentimento do cliente.




Esta Resolução entrou em vigor no dia 29 de outubro de 2018.

 


Departamento Jurídico CDL/BH


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