Notícias - 26 de fevereiro de 2018 Alterações na lei que regulamenta a carteira de identidade Apoio ao Comércio Entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.278/2018 que regulamenta a Lei nº 7.116/1983 que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. O novo modelo de Documento Nacional de Identidade (DNI) não invalida outros documentos de identificação civil, sendo assim, os documentos atuais não perderam sua validade. Dentre as mudanças e novidades, destaca-se: Dados adicionais à carteira de identidade Com o presente Decreto, será incorporado de ofício ao novo modelo de carteira de identidade, o número de inscrição no CPF sempre que o órgão de identificação tiver acesso a documento comprobatório ou à base de dados administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Na hipótese de o requerente da carteira de identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição, caso tenha integração com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A pedido do requerente, serão incluídas diversas informações adicionais na carteira de identidade, destaca-se as seguintes informações: Número do NIS (número de identificação social), número do PIS (número no programa de integração social) ou o número do PASEP (número no programa de formação do patrimônio do servidor público); Número do Cartão Nacional de Saúde; Número do Título de Eleitor; Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Número da Carteira Nacional de Habilitação; Número do Certificado Militar; Tipo sanguíneo e o fator Rh; Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e Nome Social Modelo da Carteira de Identidade O Documento Nacional de Identidade será emitido em cartão ou papel, podendo estar facultado ao órgão de identificação à expedição da carteira de identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico. A carteira de identidade em papel traz a novidade da presença do código de barras bidimensional: QR Code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação. Validade da carteira de identidade A carteira de identidade terá validade por prazo indeterminado, e sua validade poderá ser negada nos seguintes casos: Alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico; Existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade; Alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou Mudança significativa no gesto gráfico da assinatura. Prazo para implantação do novo modelo A partir de 1º de março de 2019, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de carteira de identidade estabelecidos no Decreto 9.278/2018. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Notícias gerais 16 de julho de 2024 Inscreva-se para o Prêmio CDL/BH de Jornalismo Clique aqui e saiba mais Premiação é aberta a profissionais e estudantes e tem as seguintes … Notícias gerais 12 de julho de 2024 CURSO GRATUITO DE PILOTAGEM DEFENSIVA PARA MOTOCICLISTAS DE BH E REGIÃO METROPOLITANA Ação integra campanha Ande Seguro, da CDL/BH, que, além da capacitação, terá paradas educativas e sorteio … Notícias gerais 10 de julho de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES DAS CASAS LEGISLATIVAS DE 01 A 05 DE JULHO Reforma Tributária – Simples Nacional A decisão do grupo de trabalho da Reforma Tributária em não … Notícias gerais 8 de julho de 2024 “PREÇO NO DIRECT” E “INFORMAÇÕES DO PRODUTO POR MENSAGEM” SÃO PRÁTICAS PROIBIDAS EM VENDAS ONLINE As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao …