Notícias - 13 de maio de 2014 Anotar atestados médicos em carteira de trabalho gera dano Apoio ao Comércio O registro de atestados médicos na carteira de trabalho caracteriza dano à privacidade do empregado. Um grupo varejista foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral por anotações feitas no documento de um empregado. O ato ultrapassou os limites do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do trabalhador. Um dos registros na carteira do empregado dizia: “Associado apresentou justificativa de ausência através de atestado médico de 8 dias”, após ter justificado faltas ao serviço. Demitido sem justa causa após dois anos de trabalho como ajudante de depósito, ele alegou que a medida “maculou” o documento e pediu indenização por danos morais de 40 salários mínimos (R$ 28.960). Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que poderia ser benéfico para sua imagem. O juízo de primeiro grau considerou que a empresa tentou prejudicar o ajudante de depósito na obtenção de futuros empregos. Embora a apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova contratação. No TST, o ministro entendeu que a carteira reflete toda a vida profissional do trabalhador e que a medida não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …