Notícias - 8 de julho de 2015 Anvisa aprova modificação dos rótulos para alertarem substâncias alérgicas Apoio ao Comércio No último dia 24, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, aprovou uma nova resolução que impõe aos fabricantes de produtos a modificação dos rótulos de alimentos e bebidas, que deverão conter informações mais claras quando houver a presença dos principais causadores das crises alérgicas. A aprovação desta resolução ocorreu após a pressão de um movimento conhecido como “Põe no Rótulo”, que foi criado por um grupo de mães de crianças alérgicas, que reivindicavam essa modificação, sob o argumento do perigo que a falta dessa informação pode oferecer à saúde dos alérgicos, vez que a crise pode acontecer ainda que o alérgico ingira pouca quantidade de determinada substância, ou até mesmo resquícios dessa. Atualmente a legislação determina que os rótulos devam conter informações acerca dos ingredientes utilizados e a presença ou não de glúten, entretanto, utilizando-se de termos bastante técnicos, o que dificulta a compreensão dos alérgicos, que geralmente buscam junto ao serviço de atendimento ao cliente – SAC, das indústrias, informações para melhores esclarecimentos sobre a composição dos produtos. Menciona-se que as Empresas também deverão informar acerca de possível contaminação por outros produtos que são processados na mesma máquina durante a produção, como por exemplo, informar se há vestígios de determinada substância no produto a ser comercializado. Algumas substâncias como, nozes, amendoim, avelã; amêndoa; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; castanhas; pecã; pinoli; trigo, centeio, cevada, aveia e híbridos; soja; peixes; ovos; leite de todos os mamíferos; pistaches; crustáceos e látex natural, deverão ser informadas no rótulo dos alimentos e bebidas, logo abaixo da listagem dos ingredientes, em caracteres legíveis, escritos em caixa alta e em negrito, de modo que esteja de forma visível e clara ao consumidor. Esta nova resolução da Anvisa entrará em vigor após 01 (um) ano, concedendo aos fabricantes este prazo para adequarem os seus produtos as novas regras exigidas para a comercialização, sendo que os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 27 de março de 2024 PLANO DE REGULARIZAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE ICMS ENTRA EM VIGOR Nesta quarta-feira, 27, foi publicada o Decreto nº 48.790/2024, que regulamenta a Lei 26.612/2023 que instruiu … Notícias gerais 27 de março de 2024 SAIBA AS REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Notícias gerais 22 de março de 2024 ESTAMOS DE OLHO: CONFIRA OS DESTAQUES NAS CASAS LEGISLATIVAS Modernização do Código de Posturas; Subcomissão para acompanhar regulamentação da reforma tributária; folga quinzenal aos domingos …