Notícias - 5 de junho de 2018 Apresentação antecipada do cheque pré-datado caracteriza dano moral Apoio ao Comércio O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido. Destacamos o artigo 32, parágrafo único da referida Lei, que dispõe que: Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Da redação dada ao artigo acima citado, podemos concluir que não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum no nosso país. Entretanto, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada. O comprometimento de somente efetuar o depósito na data convencionada, incidirá em manifesta afronta ao principio à boa-fé objetiva, caso o tomador aja de forma contrária, apresentando o cheque ao banco sacado antes do dia convencionado. O referido entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Súmula 370, que dispõe que: Súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causam transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero dissabor. Desta forma, os lojistas que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, devem cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização. Fonte: Jurídico CDL/BH Publicações similares Notícias gerais 5 de março de 2026 CDL/BH cobra autorização da Senatran para implantação de motofaixas na capital mineira Entidade reforça urgência na liberação do projeto-piloto para ampliar segurança de motociclistas e melhorar a mobilidade … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Notícias gerais 23 de fevereiro de 2026 Movimentação da economia de BH com o Carnaval pode chegar a R$ 1,4 bilhão, aponta CDL/BH Com cerca de 31 blocos que saem na capital mineira de hoje até domingo, a folia continuará …