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Aprovação do Programa Validador do FCONT 2012

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Por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.272/2012 ficou aprovado o programa validador e assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT, o qual deverá ser transmitido anualmente mediante a utilização do aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal.


DOS PRAZOS:


Deverão ser observados os seguintes prazos de entrega:  


• A pessoa jurídica obrigada ao FCONT, em relação à escrituração do ano-calendário anterior, deverá proceder a sua entrega até o último dia útil do mês de junho de 2012.


• Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCONT deverá ser entregue até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao do evento.


• Essa determinação não será aplicada nos casos em que a incorporadora e a incorporada esteja sob o mesmo controle societário desde o ano° calendário anterior ao do evento.


• Caso os eventos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção tenham ocorrido em 2011, depois do mês de outubro de 2011, e em 2012, até o mês de maio de 2012, a pessoa jurídica fica sujeita a apresentação do FCONT até o último dia útil do mês de junho de 2012.


 

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