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Ao solicitar crédito no comércio, o consumidor está sujeito a uma análise do lojista. Trata-se de um direito do fornecedor, o qual deve se ater à capacidade de pagamento do solicitante, agindo, assim, de forma legítima. Nesse sentido, na maioria das vezes, para liberar ou negar o crédito, o lojista considera se o consumidor possui alguma dívida ou se tem a renda suficiente para arcar com o pagamento do crédito solicitado.


 


Para o profissional que atua sob o regime da Lei Trabalhista e, portanto, possui a carteira de trabalho assinada, a comprovação de renda ocorre de forma simples, mediante a apresentação da própria CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou do contracheque (holerite).


 


Já o profissional liberal e o autônomo, uma vez que não possuem vínculo empregatício, poderão comprová-la pela declaração do imposto de renda, pelo extrato da movimentação bancária, por meio do seu cadastro positivo (banco de dados com as informações da pontualidade no pagamento) e com a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) – documento que só pode ser emitido por contador e comprova a renda de quem não tem carteira assinada.


 


Mas não é só, a renda ainda pode ser comprovada por qualquer outro documento que demonstre efetivamente o quanto o profissional recebe, como, por exemplo, contratos e recibos dos serviços prestados e o contrato de aluguel, devidamente registrado em cartório, em que figura como locatário.


 


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico CDL/BH.


 

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