Notícias - 29 de agosto de 2019 Atenção comerciante! A área do passeio da sua loja não pode ser utilizada como estacionamento Apoio ao Comércio Tornou-se comum os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte utilizarem a área frontal do passeio como estacionamento ou área de manobra para melhor atender os seus consumidores. Contudo, o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), dispõe que o passeio não poderá ser usado para estes fins, devendo ser utilizado apenas para acesso ao imóvel (Art. 15). Importante esclarecermos que o passeio é área destinada para a circulação de pedestres, portanto, essas áreas devem estar desimpedidas e livres de obstáculos que impeçam que os pedestres transitem. De acordo com o Código de Posturas da cidade, o proprietário do imóvel é o responsável pela construção, conservação e manutenção do passeio, devendo realizar os reparos e adequações sempre que necessário. Sendo o passeio obrigatório em todas as vias pavimentadas da cidade devendo seguir as normas previstas na legislação. Os passeios devem ter obrigatoriamente uma faixa reservada a trânsito de pedestres e uma faixa destinada a mobiliário urbano. Os obstáculos físicos também são proibidos nos passeios, destacando que postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação (faixa de mobiliário urbano), sempre priorizando o livre trânsito de pedestres. Portanto, além de não poder utilizar o passeio como estacionamento ou espaço de manobra de seus clientes, o comerciante deverá manter o passeio em boas condições respeitando a legislação Municipal, pois em caso de descumprimento poderá ser autuado pela fiscalização por meio dos agentes da Prefeitura de Belo Horizonte, que realizam vistorias regulares. Desta forma, a CDL/BH aconselha aos seus associados que atuem em observância a nossa legislação, visando evitar maiores prejuízos. * Legislação pertinente: Lei 8.616/03 e 14.060/2010. Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …