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Está em vigor a Lei Municipal de Belo Horizonte, nº 10.931, de 16 de junho de 2016, que Institui política contra a prática de pichação.


 


Das novas obrigações dos comerciantes:


 


Os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerossol deverão adotar sistema de identificação dos respectivos compradores.


 


Esse sistema de identificação deverá conter pelo menos o nome completo e o CPF do comprador.


 


Quem deve anotar os dados do comprador:


 


Os dados do comprador (nome e o CPF) deverão ser preenchidos pelo vendedor a partir de documento oficial de identidade exibido pelo comprador.


 


Da criação e guarda de banco de dados:


 


Os referidos dados do comprador deverão compor banco de dados específico mantido pelo estabelecimento comercial, a ser apresentado a qualquer fiscalização pública competente.


 


Esses dados deverão ser guardados pelo período de 3(três) anos, contados de cada comercialização.


 


Da venda e preenchimento do documento fiscal:


 


É proibida a venda sem que o comprador apresente previamente o documento oficial de identidade, e deverão constar do documento fiscal o nome e o número do CPF do comprador.


 


Penalidades:


 


Embora tenha sido vetado o artigo 5º da lei, que tratava da aplicação de penalidade, isso pode ser estabelecido por nova lei, que ainda não tem prazo para vigorar.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Setor Jurídico – CDL/BH


 

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