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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2014 deu início em 20.01.2015 e será encerrado em 20.03.2015.


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de declaração da Rais, que está disponível para download no site www.rais.gov.br.


É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos empregatícios.


Estão obrigados a declarar a Rais:


a) empregadores urbanos e rurais;


b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;


c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;


d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;


e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;


f) condomínios e sociedades civis; e


g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais ou Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.


 


 


Rita de Cássia Viana de Andrade


Jurídico – CDL/BH

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