Notícias - 19 de fevereiro de 2014 Atenção Lojistas! Apoio ao Comércio Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes? Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 07 empregados. Para quais estabelecimentos a contratação é facultativa? .Microempresas(ME .Empresas de pequeno porte(EPP), inclusive as que fazem parte do SIMPLES .Entidades sem fins econômicos que tenham por objetivo a educação profissional. Qual é a cota de aprendizes a serem contratados? A cota é de 5%(cinco por cento) no mínimo e 15%(quinze por cento) no máximo, por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local? Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município. Quais são as atividades que não podem ser praticadas por aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos? .Atividades classificadas como insalubres, perigosas e penosas; .Atividades em que a lei exija, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; .Atividades incompatíveis com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes .Trabalho noturno. A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho. Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem? .Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativas; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho, para providências legais cabíveis- formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; .Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Acesse sua conta × Código do Associado / CPF ou CNPJ Senha Esqueci minha senha Entrar Usuário ou senha inválidos