Notícias - 19 de fevereiro de 2014 Atenção Lojistas! Apoio ao Comércio Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes? Estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 07 empregados. Para quais estabelecimentos a contratação é facultativa? .Microempresas(ME .Empresas de pequeno porte(EPP), inclusive as que fazem parte do SIMPLES .Entidades sem fins econômicos que tenham por objetivo a educação profissional. Qual é a cota de aprendizes a serem contratados? A cota é de 5%(cinco por cento) no mínimo e 15%(quinze por cento) no máximo, por estabelecimento, calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local? Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município. Quais são as atividades que não podem ser praticadas por aprendizes na faixa etária entre 14 e 18 anos? .Atividades classificadas como insalubres, perigosas e penosas; .Atividades em que a lei exija, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; .Atividades incompatíveis com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes .Trabalho noturno. A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, por meio da fiscalização do trabalho. Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento da legislação de aprendizagem? .Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativas; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho, para providências legais cabíveis- formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; .Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato de prazo indeterminado; .Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa … Acesse sua conta × Código do Associado / CPF ou CNPJ Senha Esqueci minha senha Entrar Usuário ou senha inválidos