Notícias - 25 de janeiro de 2018 Atendente de telemarketing não tem direito aos mesmos intervalos estabelecidos em lei para digitadores Apoio ao Comércio As atividades dos digitadores exigem repetição de movimentos, com sobrecarga muscular estática, expondo o trabalhador a dores musculares e possíveis problemas de coluna. Tanto é que o artigo 72 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT assegura a esses profissionais um intervalo de 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. Com a intenção de tentar estender o direito ao intervalo devido aos digitadores para a atividade de telemarketing, uma empregada ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho alegando que por trabalhar com teleatendimento também teria direito ao referido intervalo. No processo apresentado à Justiça de Trabalho, o Juiz teve que analisar os pedidos de pagamento de horas extras por parte de uma atendente de telemarketing, que ajuizou a ação trabalhista pela não concessão dos intervalos, que conforme acima citado, é previsto à categoria dos digitadores. Disse que, cumulativamente à função de “telefonista”, também exercia a de digitador, com ritmo intenso, sem que lhe fossem concedidos os intervalos assegurados no artigo 72 da CLT e na Súmula 346/TST, devendo recebê-los como jornada extraordinária. Entretanto, ao julgar o processo, o juiz não acolheu os argumentos da empregada, argumentando que a própria autora relatou que a tarefa de digitação não era realizada de forma contínua, concluindo que: “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”. Desta forma, rejeitou o pedido de pagamento das horas extras feito pela trabalhadora. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …