Notícias - 6 de julho de 2017 Atestado Médico Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho manteve seu posicionamento firmado, na decisão do recurso interposto por um Sindicato do Estado de Santa Catarina, que solicitava a retomada da cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos, ou seja, a informação nos atestados médicos com a descrição da doença, que originou o afastamento do trabalhador. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi fundamentada, como sendo direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde, não sendo necessário informar no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. O Ministério Público do Trabalho possui entendimento semelhante ao do TST, posicionando que a exigência para inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) afronta o Código de Ética Médica, na relação entre paciente e o médico, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Sendo o sigilo do diagnóstico, uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador poderá servir para fins discriminatórios. Por outro lado, a fundamentação do Sindicato Catarinense expressa que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador, e não pelo simples fato do empregador ter ciência da doença do trabalhador, completando sua argumentação no sentido de que a exigência da identificação da doença relativa ao afastamento pode ter relação com o trabalho, razão pela qual justificaria a exposição ao empregador, visando à proteção do trabalhador no ambiente profissional. A referida decisão enfatizou que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, remete seus efeitos também nas relações de trabalho, devendo, portanto, ser respeitado pelo empregador. Ressaltando ainda, a Resolução nº 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende da autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. Fonte: Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …