Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Atestado Médico

Apoio ao Comércio
O Tribunal Superior do Trabalho manteve seu posicionamento firmado, na decisão do recurso interposto por um Sindicato do Estado de Santa Catarina, que solicitava a retomada da cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos, ou seja, a informação nos atestados médicos com a descrição da doença, que originou o afastamento do trabalhador.

 

 

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi fundamentada, como sendo direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde, não sendo necessário informar no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença.

 

 

O Ministério Público do Trabalho possui entendimento semelhante ao do TST, posicionando que a exigência para inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) afronta o Código de Ética Médica, na relação entre paciente e o médico, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Sendo o sigilo do diagnóstico, uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador poderá servir para fins discriminatórios.

 

 

Por outro lado, a fundamentação do Sindicato Catarinense expressa que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador, e não pelo simples fato do empregador ter ciência da doença do trabalhador, completando sua argumentação no sentido de que a exigência da identificação da doença relativa ao afastamento pode ter relação com o trabalho, razão pela qual justificaria a exposição ao empregador, visando à proteção do trabalhador no ambiente profissional.

 

 

A referida decisão enfatizou que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, remete seus efeitos também nas relações de trabalho, devendo, portanto, ser respeitado pelo empregador. Ressaltando ainda, a Resolução nº 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende da autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva.

 

 

 

Fonte: Anne Caroline Cunha Costa

 

Advogada – CDL/BH

 

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2024
Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH

Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …