Notícias - 4 de fevereiro de 2014 Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade Apoio ao Comércio Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, informando que foi contratado para trabalhar 08 horas diárias e 40 semanais. Mas após ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico passou a trabalhar em regime de 44 horas semanais, com acréscimo diário de 48 minutos, sem o correspondente acréscimo salarial. O trabalhador alegou ter sido vítima de alteração contratual lesiva. Em sua defesa, a empresa sustentou a ocorrência de coisa julgada, uma vez que o sindicato representante da categoria profissional ingressou com ações na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de horas extras além da 44ª semanal, sendo celebrado acordo, no qual foi pago a cada substituído o valor correspondente a 50% do salário-base. Porém, ao analisar os contracheques do reclamante, o magistrado observou que, depois da transferência de empresas, o valor do salário hora do trabalhador permaneceu o mesmo, apesar do aumento da jornada de trabalho. Em seu entendimento, mesmo em caso de "horista", as horas acrescidas à jornada contratual do empregado deveriam ser consideradas extras e pagas com o adicional. O trabalhador sofreu prejuízo, pois em troca dessa mudança, que implicou maior disposição de tempo da sua vida em proveito do empregador, ele não obteve nenhum benefício. Por isso, deve ser aplicado o artigo 468 da CLT, que veda alteração contratual lesiva ao empregado. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal, está enquadrado entre os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores e, por isso, não é absoluta a possibilidade de flexibilização desses direitos por norma coletiva. Para tanto, é necessário que se vislumbre, nos instrumentos coletivos, alguma vantagem em contrapartida ao prejuízo salarial resultante da alteração, o que não ocorreu no caso. assessoria jurídica – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …