Notícias - 19 de junho de 2019 Autorizada a abertura do comércio aos domingos e feriados Apoio ao Comércio Foi publicada nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, portaria do Ministério da Economia que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a medida, que considera benéfica para os lojistas, seus empregados e, principalmente, para a sociedade de Belo Horizonte, que poderá utilizar seus dias de folga para o comércio e o lazer, movimentando a economia e gerando empregos e renda para a nossa cidade. Essa portaria, de número 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autoriza o funcionamento de diversas atividades. No item II, 24, do anexo da portaria, há a inclusão do comércio em geral. As atividades comerciais incluídas na medida são as seguintes: 1) Varejistas de peixe. 2) Varejistas de carnes frescas e caça. 3) Venda de pão e biscoitos. 4) Varejistas de frutas e verduras. 5) Varejistas de aves e ovos. 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 7) Flores e coroas. 8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 10) Locadores de bicicletas e similares. 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. 13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 17) Serviços de propaganda dominical. 18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 20) Comércio em hotéis. 21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22) Comércio em postos de combustíveis. 23) Comércio em feiras e exposições. 24) Comércio em geral. 25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. Departamento Jurídico 19/06/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …