Notícias - 25 de janeiro de 2019 Auxílio-alimentação pago por meio de tíquetes Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que recentemente foi noticiado que a Receita Federal passaria a considerar como base de incidência da Previdência social a cargo da empresa, o auxílio alimentação fornecido pela empresa aos seus empregados mediante tíquete alimentação, o que causou muita preocupação no meio empresarial. O assunto ganhou destaque na imprensa a partir da Solução de Consulta nº288/2018 – COSIT publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2019, feita por um município que pretendia adotar esse sistema de benefícios aos seus colaboradores. Entendimento equivocado: Ocorre que a análise realizada pela Receita Federal não contemplou as modificações feitas pela Reforma Trabalhista, que previu no artigo 457, § 2º da CLT, que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Assim, pela nova regra não restam dúvidas de que a disponibilização de tíquetes “vale-alimentação” não pode ser objeto de incidência da contribuição para a Previdência Social. Novo entendimento da Receita Federal: Com a edição de nova Solução de Consulta COSIT nº 35 de 23 de janeiro de 2019, publicada hoje (25.01.2019) no Diário Oficial da União, a Receita Federal alterou o seu entendimento anterior, passando a considerar que a partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A referida data se refere ao início da vigência da nova legislação trabalhista. Portanto, as empresas poderão continuar a conceder esses benefícios aos seus empregados, sem risco de serem notificadas ao pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre eles. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …