Notícias - 25 de janeiro de 2019 Auxílio-alimentação pago por meio de tíquetes Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que recentemente foi noticiado que a Receita Federal passaria a considerar como base de incidência da Previdência social a cargo da empresa, o auxílio alimentação fornecido pela empresa aos seus empregados mediante tíquete alimentação, o que causou muita preocupação no meio empresarial. O assunto ganhou destaque na imprensa a partir da Solução de Consulta nº288/2018 – COSIT publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2019, feita por um município que pretendia adotar esse sistema de benefícios aos seus colaboradores. Entendimento equivocado: Ocorre que a análise realizada pela Receita Federal não contemplou as modificações feitas pela Reforma Trabalhista, que previu no artigo 457, § 2º da CLT, que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Assim, pela nova regra não restam dúvidas de que a disponibilização de tíquetes “vale-alimentação” não pode ser objeto de incidência da contribuição para a Previdência Social. Novo entendimento da Receita Federal: Com a edição de nova Solução de Consulta COSIT nº 35 de 23 de janeiro de 2019, publicada hoje (25.01.2019) no Diário Oficial da União, a Receita Federal alterou o seu entendimento anterior, passando a considerar que a partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A referida data se refere ao início da vigência da nova legislação trabalhista. Portanto, as empresas poderão continuar a conceder esses benefícios aos seus empregados, sem risco de serem notificadas ao pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre eles. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …