Notícias - 25 de janeiro de 2019 Auxílio-alimentação pago por meio de tíquetes Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que recentemente foi noticiado que a Receita Federal passaria a considerar como base de incidência da Previdência social a cargo da empresa, o auxílio alimentação fornecido pela empresa aos seus empregados mediante tíquete alimentação, o que causou muita preocupação no meio empresarial. O assunto ganhou destaque na imprensa a partir da Solução de Consulta nº288/2018 – COSIT publicada no Diário Oficial da União de 02 de janeiro de 2019, feita por um município que pretendia adotar esse sistema de benefícios aos seus colaboradores. Entendimento equivocado: Ocorre que a análise realizada pela Receita Federal não contemplou as modificações feitas pela Reforma Trabalhista, que previu no artigo 457, § 2º da CLT, que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Assim, pela nova regra não restam dúvidas de que a disponibilização de tíquetes “vale-alimentação” não pode ser objeto de incidência da contribuição para a Previdência Social. Novo entendimento da Receita Federal: Com a edição de nova Solução de Consulta COSIT nº 35 de 23 de janeiro de 2019, publicada hoje (25.01.2019) no Diário Oficial da União, a Receita Federal alterou o seu entendimento anterior, passando a considerar que a partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A referida data se refere ao início da vigência da nova legislação trabalhista. Portanto, as empresas poderão continuar a conceder esses benefícios aos seus empregados, sem risco de serem notificadas ao pagamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre eles. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …