Notícias - 4 de abril de 2020 Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais é sancionado Apoio ao Comércio O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 2, a Lei 13.982/2020 que cria um auxílio mensal para trabalhadores informais. O novo benefício, que ganhou o apelido de “coronavoucher”, é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pelo COVID-19 e prevê o seguinte: Para receber o benefício, o trabalhador deverá, cumulativamente: – Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; – renda familiar mensal de até ½ salário mínimo por cada integrante ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70. Além dos itens acima, o trabalhador deverá exercer atividades nas seguintes condições: – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20/04/2020; – se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal per capta tenha sido de, no máximo, ½ salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 03 salários mínimos. Qual o valor do benefício e quanto cada família pode receber: – O benefício é de R$600,00, limitado a 03 prestações mensais; – a mulher, chefe de família, tem direito a 02 cotas do benefício, no total de R$1.200,00; – nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. Como será o pagamento do benefício: – O benefício será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, casas lotéricas e agências dos correios; – a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção; – a conta pode ser a mesma já utilizada para pagamentos de recursos de programas sociais governamentais, como o PIS/PASEP e FGTS; – o governo federal ainda regulamentará o benefício. Outras Disposições da Lei 13.982/2020 Além dos benefícios emergenciais, a Lei também dispõe que as empresas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor pago por ela durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de abril de 2026 Semana do MEI oferece mais de 60 capacitações gratuitas em Belo Horizonte A programação será de 11 a 14 de maio e inclui oficinas, palestras e consultorias para … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2026 Dia das Mães: consumidor deve gastar mais este ano Pesquisa da CDL/BH mostra que investimento em presentes será de quase R$ 480. Lojas físicas serão … Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país …