Notícias - 4 de abril de 2020 Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais é sancionado Apoio ao Comércio O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 2, a Lei 13.982/2020 que cria um auxílio mensal para trabalhadores informais. O novo benefício, que ganhou o apelido de “coronavoucher”, é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pelo COVID-19 e prevê o seguinte: Para receber o benefício, o trabalhador deverá, cumulativamente: – Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; – renda familiar mensal de até ½ salário mínimo por cada integrante ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70. Além dos itens acima, o trabalhador deverá exercer atividades nas seguintes condições: – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20/04/2020; – se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal per capta tenha sido de, no máximo, ½ salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 03 salários mínimos. Qual o valor do benefício e quanto cada família pode receber: – O benefício é de R$600,00, limitado a 03 prestações mensais; – a mulher, chefe de família, tem direito a 02 cotas do benefício, no total de R$1.200,00; – nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. Como será o pagamento do benefício: – O benefício será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, casas lotéricas e agências dos correios; – a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção; – a conta pode ser a mesma já utilizada para pagamentos de recursos de programas sociais governamentais, como o PIS/PASEP e FGTS; – o governo federal ainda regulamentará o benefício. Outras Disposições da Lei 13.982/2020 Além dos benefícios emergenciais, a Lei também dispõe que as empresas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor pago por ela durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …