Notícias - 4 de abril de 2020 Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais é sancionado Apoio ao Comércio O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 2, a Lei 13.982/2020 que cria um auxílio mensal para trabalhadores informais. O novo benefício, que ganhou o apelido de “coronavoucher”, é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pelo COVID-19 e prevê o seguinte: Para receber o benefício, o trabalhador deverá, cumulativamente: – Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; – renda familiar mensal de até ½ salário mínimo por cada integrante ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70. Além dos itens acima, o trabalhador deverá exercer atividades nas seguintes condições: – Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20/04/2020; – se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal per capta tenha sido de, no máximo, ½ salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 03 salários mínimos. Qual o valor do benefício e quanto cada família pode receber: – O benefício é de R$600,00, limitado a 03 prestações mensais; – a mulher, chefe de família, tem direito a 02 cotas do benefício, no total de R$1.200,00; – nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. Como será o pagamento do benefício: – O benefício será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, casas lotéricas e agências dos correios; – a conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção; – a conta pode ser a mesma já utilizada para pagamentos de recursos de programas sociais governamentais, como o PIS/PASEP e FGTS; – o governo federal ainda regulamentará o benefício. Outras Disposições da Lei 13.982/2020 Além dos benefícios emergenciais, a Lei também dispõe que as empresas poderão deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor pago por ela durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19). Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …