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Bancos oferecerão alternativas mais baratas ao cheque especial

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira, 10/04/2018, um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial. De acordo com a instituição, a regra entra em vigor em 1º de julho de 2018.


O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país. Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial.


As taxas permanecem altas apesar da forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano. Diante dessa situação, nos últimos meses representantes da equipe econômica do governo vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito. O conjunto de regras anunciado nesta terça, porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.


A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no próprio cheque especial, no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.


De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.


O normativo prevê ainda que os bancos vão promover ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária. Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar um alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.


Fonte: Departamento Jurídico/CDL/BH

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