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BLACK FRIDAY: ALÉM DOS PREÇOS, CONSUMIDORES ESTÃO ATENTOS AOS SEUS DIREITOS

Notícias gerais

A Black Friday é a penúltima grande data do varejo no ano. A grande oferta de descontos atrai consumidores que desejam adquirir produtos de maior valor agregado a preços mais baixos. Contudo, ainda que a redução do valor seja um dos principais motivadores para a corrida às lojas, outros fatores também impactam as compras.

Uma pesquisa da Câmara de Dirigentes de Belo Horizonte (CDL/BH) mostrou que, na capital mineira, os principais atrativos dos consumidores, além do preço, são bom atendimento (49,6%), qualidade do produto (25,9%), localização (24,4%), educação dos vendedores (14,3%), credibilidade da loja (12%), formas e prazos de pagamento (11,3%), ambiente agradável (10,2%) e marca dos produtos (7,1%).

“O consumidor tem ampliado seu conceito de experiência de compra. Há alguns anos, ele sentia-se satisfeito em adquirir algo por um valor abaixo do praticado. Agora, apenas isso não é suficiente. Mesmo em datas como a Black Friday, ele busca uma experiência de compra que atenda às suas expectativas em pagamento, entrega, atendimento”, avalia o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Atenção ao direito do consumidor

O direito do consumidor é outro importante componente da Black Friday. O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, destaca que é fundamental que comerciantes e clientes tenham atenção aos seguintes pontos:

Direito de arrependimento
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, Whatsapp, Instagram e telefone), o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento do de um produto, para desistir da compra.

A devolução do produto não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto, para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade perante o fornecedor.

O valor do frete de devolução da primeira troca, deverá ser arcado pelo lojista.

O cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do frete, quando for o caso. Contudo, a devolução do valor pago poderá estar vinculada ao recebimento do produto pelo vendedor, devendo ainda ser observada as políticas dos cartões de crédito, quando o estorno ocorrer por este meio.

Se o consumidor perder o prazo de sete dias para solicitar o cancelamento da compra, ele ainda pode requerer a aplicação do Direito de Arrependimento? Não. Se o consumidor não manifestar dentro do prazo estabelecido, não poderá requerer a aplicação do Direito de Arrependimento posteriormente. O prazo deverá ser observado.

Troca de produtos dentro do estabelecimento comercial

Peranto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para os produtos adquiridos dentro das lojas não existe a obrigatoriedade de troca, exceto nos casos de defeito.

A troca de produtos nesses casos é uma escolha do lojista, que poderá criar a política de troca, estipulando prazo para devolução e demais diretrizes.

Troca por defeito

É de responsabilidade do fornecedor do produto (lojista) a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, o consumidor que detectar alguma falha, terá o direito de troca assegurado dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para itens duráveis.

Em casos de defeito oculto, aquele que não era visível no ato da compra, o prazo para a reclamação inicia a partir do momento em que o mesmo for detectado pelo consumidor.

Entrega garantida

Devido ao grande volume de vendas da Black Friday, é comum ocorrer atrasos na entrega. Contudo, é dever das lojas garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado. Não entregar o produto no prazo alinhado significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

Em caso de atraso na entrega, o consumidor pode agir de três formas:

solicitar o cumprimento forçado da entrega;

desistir da compra com restituição integral do valor;

adquirir outro produto similar.

Recebimento do produto se houver cancelamento em função do estoque.


Além do atraso na entrega, é comum que as vendas de Black Friday sejam canceladas por falta de estoque. Entretanto, isso é considerado prática abusiva, afinal o vendedor realizou a venda e precisa se responsabilizar pela entrega. Em casos assim, o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado, ainda que seja em um prazo maior ou um produto equivalente ao adquirido. Também é assegurado o pedido de restituição do valor pago.

É importante que os lojistas verifiquem sempre o seu estoque e exponha para venda somente os produtos disponíveis.

Atenção contra golpes

O Deacon alerta sobre compras realizadas pela internet:

Nas compras realizadas pela internet, sugerimos que fiquem bem atentos a procedência dos sites e somente comprem nos sites que forem confiáveis para evitar fraudes e golpes.

Outro alerta é sobre produtos com valores muito abaixo do mercado. Eles podem indicar algum tipo de fraude.

Atendimento Deacon

O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon) presta assessoria jurídica aos consumidores em questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, registros de inadimplência e esclarecimentos referentes a banco de dados.

O Deacon também oferece assessoria a empreendedores com orientação preventiva, possibilitando a conciliação e solução dos problemas na relação de consumo.

Consumidores e empreendedores que desejam atendimento no Deacon, devem acessar os contatos abaixo:

E-mail: deacon@cdlbh.com.br

Telefone: (31) 3249 -1666

Horário: Segunda a sexta-feira de 8 às 12 horas

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