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Boletas indevidas

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Do direito de contratar


 A publicação comercial de dados da empresa em listas diversas é uma opção do lojista, e caso ele queira incluir o nome de seu estabelecimento nessas listas ou catálogos, sugerimos que antes, verifique a idoneidade da empresa a ser contratada, e exija um contrato de prestação de serviços por escrito, para que possa depois questionar irregularidades  na execução do serviço ou a falta de divulgação do anúncio.


Confirmação de dados pelo telefone


Alguns lojistas têm recebido ligações  de pessoas  que pedem a confirmação de alguns dados, tais como: CNPJ, endereço,  inscrição estadual, nomes dos sócios, tipo de atividade e a identificação de quem está atendendo o telefone, dizendo-se como funcionário da CEMIG, COPASA, empresas de telefonia, etc.  Tempos depois desta confirmação de dados, enviam para o lojista  os boletos de cobrança  pela contratação de serviços de publicação em listas telefônicas, listas de internet e catálogos diversos.


Cobrança de valores em contas telefônicas


Recentemente  vem ocorrendo que após a confirmação de dados, a cobrança está sendo feita na conta telefônica e isto pode acontecer com outras contas (água, luz, etc) e muitas vezes, pela comodidade, a pessoa acaba se utilizando do débito automático  e paga o valor de um serviço que não contratou. Por isso é importante verificar os valores das contas que são apresentados por essas empresas.


Troca de conta bancária  para cobrança de boleto


Também tem sido utilizado por pessoas mal intencionadas a confirmação de dados e alteração de conta bancária para o lojista quitar um débito pendente.  Nessa situação, o recomendável é mesmo confirmar com o fornecedor sobre essa alteração da conta bancária, obtendo dele uma autorização, por escrito, nesse sentido, evitando-se de se fazer pagamento a uma pessoa indevida. Quem paga mal, paga duas vezes.


Cuidados na confirmação de dados:


Assim, a confirmação dos dados por telefone, sem saber, pode significar uma contratação dos serviços  de publicação nas referidas listas, pelo que deve o lojista  tomar cuidados, devendo instruir seus funcionários, no sentido de não confirmar tais dados por telefone.


O que fazer ao constatar uma situação irregular


E ao receber uma boleta bancária de um serviço que não contratou, o lojista deverá devolvê-la para a agência bancária que a enviou, ou para uma agência do banco  existente no município, juntamente com uma correspondência, manifestando-se contrário àquela cobrança, conforme previsto na lei 5.474/68.


 


MODELOS DE CARTAS PARA DEVOLUÇÃO  DE BOLETO E CANCELAMENTO DE COBRANÇAS


 


Cobrança por boleto:




                                                 Belo  Horizonte,

Ao  Banco

Agência

Att.  Sr.  Gerente


Prezado  Senhor,


  A  empresa_____________________________________________________________________________________ estabelecida  à  (Rua, Av., Praça) ____________________________________________________________ nº ______  ,  nesta  cidade,  vem  a  V.Sa  solicitar  o  cancelamento do  boleto de cobrança  bancária  nº ____________________ com   vencimento    em    , emitida pela  empresa  ___________________________________________________ , com  base  no que  dispõe  o  artigo  7º  c/c o  art.  8º  da  Lei  5.474  de  18 de  julho de  1968.


Ressaltamos  que  não  há  interesse  de  nos  vincularmos  à  lista de  classificados,  o  que  torna  ilegítima  a  referida  cobrança.


Se permanecerem as referidas cobranças, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, já que isto é tipificado no Código Penal como uma das modalidades do crime de estelionato e comportaria a eventual co-autoria de Vossas Senhorias, por ele respondendo pelo exercício de gerência de instituição viabilizando o uso de duplicatas fraudulentas.


Na  certeza de sermos  plenamente  atendidos,  antecipamos  agradecimentos.


 Atenciosamente,


                                  ____________________________

                                             Empresa XXX

                                                                                                       




Código  Penal: Duplicata  Simulada

  

Artigo 172 – Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a  uma  venda  efetiva  de bens  ou  a  uma  real  prestação de serviço :

Pena – Detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e  multa  equivalente  a  20%  ( vinte  por cento)   sobre  o valor da  duplicata.


 


Cobrança em conta de telefone, água ou luz:




Belo Horizonte, …………………………………….




A

Empresa….

Att.  Departamento Administrativo


Prezados Senhores,


A  empresa _____________________________________________________________________________________ estabelecida  à  (Rua, Av., Praça) ____________________________________________________________ nº ______  ,  nesta  cidade,  vem  a  V.Sa  solicitar  o  cancelamento de todas as cobranças relativas ao anúncio da  empresa  __________________, inseridas nas nossas faturas mensais, com  base  no que  dispõe  o  artigo  7º  c/c o  art.  8º  da  Lei  5.474  de  18 de  julho de  1968.


Ressaltamos que não houve a contratação dos serviços ou venda de mercadorias, oferecidos pela Cedente, o que nos desobriga ao respectivo pagamento dos referidos valores, sendo assim, ilegítimas as cobranças.


Acrescente-se que a Cedente utilizou-se de ardil para obtenção dos dados da nossa empresa, portanto, de maneira fraudulenta, comprometendo a validade do ato jurídico, que não pode prevalecer, senão, eivado de nulidade.


Ao permanecerem as referidas cobranças, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, já que isto é tipificado no Código Penal como uma das modalidades do crime de estelionato e comportaria a eventual co-autoria de Vossas Senhorias, por ele respondendo pelo exercício de gerência de instituição viabilizando o uso de duplicatas fraudulentas.


Na certeza de sermos plenamente atendidos,  antecipamos  agradecimentos.




 Atenciosamente,


                                     ____________________________

                                             Empresa XXX


 




Código  Penal: Duplicata  Simulada


Artigo 172 – Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a  uma  venda  efetiva  de bens  ou  a  uma  real  prestação de serviço :

Pena – Detenção de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e  multa  equivalente  a  20%  ( vinte  por cento)   sobre  o valor da  duplicata.

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