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Boleto Bancário de cobrança para figuração em lista de assinantes e classificados

Apoio ao Comércio

Como ocorrem todos os anos, são enviados às empresas, boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da Internet.

Do Direito de contratar
 
A CDL/BH esclarece aos seus associados, que o pagamento desse boleto é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com estas empresas.
 
Modo disfarçado e indevido de se contratar
 
Muitas vezes o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários de operadoras telefônicas, da CEMIG, COPASA, BANCOS, etc., que pedem a confirmação de dados, e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Este tipo de “contratação” pode ser contestada, mas sugerimos que os dados da empresas não sejam confirmados por telefone ou fax.
 
Como lidar com a situação
 
Ao receber uma ligação para confirmação de dados, o lojista deve ficar atento se já contratou ou não serviços com a pessoa que pretende confirmá-los. Havendo dúvidas, fique atento:
 
a) Jamais atenda às solicitações do atendente, por maiores que sejam as vantagens oferecidas;
b) Peça que as propostas sejam feitas por escrito, por meio de contrato, com clareza nas cláusulas, enviado por correspondência e não simplesmente por fax ou email;
c) Se você apenas confirmou seus dados, mas sem intenção de contratar, eventual cobrança será indevida, pois a contratação de serviços não pode ser presumida e deve ser provada;
d) Entre em contato com a CDL/BH para obter orientações no trato com tal situação e não ceda a pressões do cobrador.
 
Se você receber um boleto que não se refira à efetiva contratação de qualquer serviço ou compra de mercadorias, devolva ao banco que lhe deu origem, por meio de uma “carta de devolução”, para se evitar o protesto indevido em cartório, cujo modelo sugerimos no documento a seguir, em anexo.
 
 

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