Notícias - 28 de janeiro de 2013 Boleto Bancário de cobrança para figuração em lista de assinantes e classificados Apoio ao Comércio Como ocorrem todos os anos, são enviados às empresas, boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da Internet. Do Direito de contratar A CDL/BH esclarece aos seus associados, que o pagamento desse boleto é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com estas empresas. Modo disfarçado e indevido de se contratar Muitas vezes o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários de operadoras telefônicas, da CEMIG, COPASA, BANCOS, etc., que pedem a confirmação de dados, e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Este tipo de “contratação” pode ser contestada, mas sugerimos que os dados da empresas não sejam confirmados por telefone ou fax. Como lidar com a situação Ao receber uma ligação para confirmação de dados, o lojista deve ficar atento se já contratou ou não serviços com a pessoa que pretende confirmá-los. Havendo dúvidas, fique atento: a) Jamais atenda às solicitações do atendente, por maiores que sejam as vantagens oferecidas; b) Peça que as propostas sejam feitas por escrito, por meio de contrato, com clareza nas cláusulas, enviado por correspondência e não simplesmente por fax ou email; c) Se você apenas confirmou seus dados, mas sem intenção de contratar, eventual cobrança será indevida, pois a contratação de serviços não pode ser presumida e deve ser provada; d) Entre em contato com a CDL/BH para obter orientações no trato com tal situação e não ceda a pressões do cobrador. Se você receber um boleto que não se refira à efetiva contratação de qualquer serviço ou compra de mercadorias, devolva ao banco que lhe deu origem, por meio de uma “carta de devolução”, para se evitar o protesto indevido em cartório, cujo modelo sugerimos no documento a seguir, em anexo. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …