Notícias - 28 de janeiro de 2013 Boleto Bancário de cobrança para figuração em lista de assinantes e classificados Apoio ao Comércio Como ocorrem todos os anos, são enviados às empresas, boletos de cobrança bancária, cujo objetivo é antecipar o pagamento para figuração em lista de assinantes ou classificados, para constar em lista virtual da Internet. Do Direito de contratar A CDL/BH esclarece aos seus associados, que o pagamento desse boleto é uma opção, para a hipótese de se querer contratar a divulgação das referidas listas, e que não é devido qualquer valor quando não se firmar contrato com estas empresas. Modo disfarçado e indevido de se contratar Muitas vezes o associado recebe telefonemas de pessoas que se identificam como funcionários de operadoras telefônicas, da CEMIG, COPASA, BANCOS, etc., que pedem a confirmação de dados, e depois emitem boletos bancários sob o argumento de que houve contratação de serviço de listas telefônicas. Este tipo de “contratação” pode ser contestada, mas sugerimos que os dados da empresas não sejam confirmados por telefone ou fax. Como lidar com a situação Ao receber uma ligação para confirmação de dados, o lojista deve ficar atento se já contratou ou não serviços com a pessoa que pretende confirmá-los. Havendo dúvidas, fique atento: a) Jamais atenda às solicitações do atendente, por maiores que sejam as vantagens oferecidas; b) Peça que as propostas sejam feitas por escrito, por meio de contrato, com clareza nas cláusulas, enviado por correspondência e não simplesmente por fax ou email; c) Se você apenas confirmou seus dados, mas sem intenção de contratar, eventual cobrança será indevida, pois a contratação de serviços não pode ser presumida e deve ser provada; d) Entre em contato com a CDL/BH para obter orientações no trato com tal situação e não ceda a pressões do cobrador. Se você receber um boleto que não se refira à efetiva contratação de qualquer serviço ou compra de mercadorias, devolva ao banco que lhe deu origem, por meio de uma “carta de devolução”, para se evitar o protesto indevido em cartório, cujo modelo sugerimos no documento a seguir, em anexo. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …