Notícias - 5 de abril de 2018 Boletos bancários acima de R$ 800,00 passam a ser registrados Apoio ao Comércio A terceira etapa de implantação do novo sistema de liquidação e compensação dos boletos bancários será retomada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, a partir de 24 de março de 2018, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) terão que ser emitidas em documento registrado. Tendo em vista que esta etapa do novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá englobar um volume maior de contas, o impacto para a população será maior nesta etapa, quando comparado às fases anteriores. Esse sistema de registro dos boletos oferece vantagens, como o aumento da segurança, e desvantagens, a exemplo do acréscimo dos custos de registro, alterações e baixas dos boletos, que serão arcados pelas empresas. Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como de pagamentos em duplicidade. No entanto, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina dos empresários, isso ampliará os gastos. Até o início da implantação do novo sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos podem inserir a cobrança de tarifas na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles boletos que não foram pagos. Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações. O novo sistema de liquidação e compensação dos boletos começou a funcionar em julho do ano passado, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) passaram a utilizar o boleto registrado. Posteriormente, foram incorporados os vencimentos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dando sequência ao cronograma da FEBRABAN, a plataforma incluirá agora pagamentos iguais ou acima de R$ 800,00 (oitocentos reais), e, em 26 de maio de 2018, boletos com valor superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os demais valores, a regra do registro dos boletos entrará em vigor a partir de 21 de julho de 2018. Departamento Jurídico – CDL/BH. Érica da Paz Ribeiro. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …