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Boletos bancários acima de R$ 800,00 passam a ser registrados

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A terceira etapa de implantação do novo sistema de liquidação e compensação dos boletos bancários será retomada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, a partir de 24 de março de 2018, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) terão que ser emitidas em documento registrado.


Tendo em vista que esta etapa do novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá englobar um volume maior de contas, o impacto para a população será maior nesta etapa, quando comparado às fases anteriores. Esse sistema de registro dos boletos oferece vantagens, como o aumento da segurança, e desvantagens, a exemplo do acréscimo dos custos de registro, alterações e baixas dos boletos, que serão arcados pelas empresas.


Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como de pagamentos em duplicidade. No entanto, os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina dos empresários, isso ampliará os gastos.


Até o início da implantação do novo sistema, em julho de 2017, na modalidade sem registro, só havia cobrança de tarifas na liquidação dos boletos. Na nova plataforma, os bancos podem inserir a cobrança de tarifas na emissão e no registro, na liquidação, nas alterações, na manutenção e ainda na baixa daqueles boletos que não foram pagos.

 


Para se adequar à medida, todos os estabelecimentos que utilizam os títulos simples terão que migrar para a nova modalidade. Ou seja, informar aos bancos todos os papéis de cobrança colocados na praça, sendo que neles constará, obrigatoriamente, o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, nome completo ou razão social, entre outras informações.

 


O novo sistema de liquidação e compensação dos boletos começou a funcionar em julho do ano passado, quando cobranças com valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) passaram a utilizar o boleto registrado. Posteriormente, foram incorporados os vencimentos acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dando sequência ao cronograma da FEBRABAN, a plataforma incluirá agora pagamentos iguais ou acima de R$ 800,00 (oitocentos reais), e, em 26 de maio de 2018, boletos com valor superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais).


Para os demais valores, a regra do registro dos boletos entrará em vigor a partir de 21 de julho de 2018.


Departamento Jurídico – CDL/BH.


Érica da Paz Ribeiro.


 

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