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Boletos vencidos já podem ser pagos em qualquer banco, independentemente do valor

Apoio ao Comércio


Com a efetivação da penúltima fase da Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN (FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS), desde o último dia 27/10/2018, os boletos de qualquer valor já são oficialmente aceitos para pagamento em todos os bancos mesmo vencidos.  Essa decisão vale inclusive para pagamento via internet banking ou caixa eletrônico.


Esse novo sistema exige que cada boleto seja registrado com os seguintes dados: nome e CPF/CNPJ do pagador, CPF/CNPJ do emissor, valor e data de vencimento. Os boletos não registrados serão recusados pelas redes bancárias.


Essas informações registradas objetivam diminuir a incidência de fraudes nos bancos, permitindo que os cálculos dos juros sejam feitos automaticamente. Até pouco tempo atrás só era possível pagar boletos atrasados com uma nova via do boleto ou indo ao banco emissor.


A implementação dessa plataforma vem ocorrendo em etapas, ainda resta uma etapa a ser implementada: a partir de 10 de novembro de 2018, boletos de faturas de cartões de crédito, doações e afins também deverão ser obrigatoriamente registrados.


O processo teve início em julho de 2017 com boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil (cinquenta mil reais). O valor mínimo foi diminuindo progressivamente. Em 13 de outubro de 2018 o limite caiu para R$ 100,00 (cem reais) e atualmente os boletos de qualquer valor já são aceitos para pagamento em todos os bancos.




Departamento Jurídico CDL/BH


Data: 31/10/2018

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