Notícias - 29 de novembro de 2018 Brasil adota novas regras para a segurança de dados pessoais Apoio ao Comércio O Brasil passou a figurar, em setembro/2018, na lista de países que possuem uma legislação específica para proteção dos dados pessoais de seus cidadãos. Inspirada em um conjunto de regras sobre privacidade, que entrou em vigor há poucos meses na União Europeia, a Lei 13.709/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16 de agosto de 2018. O texto dispõe sobre como as informações de brasileiros podem ser coletadas e utilizadas, além de indicar as punições para possíveis transgressões. É importante destacar que sua aplicabilidade não está restrita às empresas que disponibilizam conteúdo na internet, ou seja, abrange também aquelas que armazenam dados dos clientes, independentemente do uso no meio digital. A lei prevê a proteção ao “tratamento de dados”, na forma do artigo 5º, inciso X, que descreve “tratamento” como toda operação realizada com dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. Sendo assim, esse material só poderá ser armazenado, de forma segura, sob pena de responsabilização, se houver consentimento expresso, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória (como é o caso da emissão de Nota Fiscal, entre outros). O empresário precisa ficar atento para o fato de que os dados pessoais solicitados devem ficar restritos à necessidade envolvida, por exemplo, ao efetuar uma venda, não podem ser requeridas informações religiosas ou políticas. Ainda é fundamental que os dados pessoais fornecidos estejam disponíveis, gratuitamente, ao acesso do titular para consulta e alteração. O consentimento para uso dessas informações pode ser revogado, sem custos, a qualquer momento. Se ficar comprovado o “vazamento” de dados que estavam sob a responsabilidade de determinada empresa, esta poderá ser civilmente acionada, tanto pelos custos provenientes do vazamento quanto pelo uso indevido das informações (danos materiais). Também poderá ser solicitado dano moral, em função de possíveis prejuízos causados à honra ou imagem do cidadão. As multas por descumprimento da lei variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração. A referida legislação ainda depende de regulamentação, o que deverá ocorrer, por decreto presidencial, em até 18 meses, prazo previsto para entrada em vigor da lei 13.709/2018. Esse tempo será importante para os empresários entenderem todo o cenário que envolve esta nova lei e se adequarem no âmbito Tecnológico e Jurídico para, então, analisar e implementar as mudanças que sejam relevantes para o seu negócio. Departamento Jurídico CDL/BH Data: 29/11/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …