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Cadastro positivo

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Em 09 de junho de 2011 entrou em vigor a Lei nº 12.414, nacionalmente conhecida por cadastro positivo, com o objetivo de disciplinar a formação e consulta a bancos de dados com informações de consumidores adimplentes para formação de histórico de concessão de crédito.


Através do referido banco de dados será formado um cadastro de consumidores considerados como bons pagadores, permitindo assim que pessoas físicas ou jurídicas que são pontuais em seus pagamentos sejam contemplados com taxas de juros menores ao celebrarem contratos de concessão de crédito, acarretando ainda em maior segurança financeira para as empresas.


Uma informação de grande relevância ao lojista é a de que a inclusão dos dados de consumidores no rol de bons pagadores, ou seja, cadastro positivo, é facultativa, ou seja, o consumidor deverá solicitar a inclusão, conforme determinação do art. 2º, III da Lei 12.414:


“Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se:


III – cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados.”.

Esta autorização deverá constar em instrumento específico ou em cláusula apartada.


É importante citar que, de acordo com a norma anteriormente citada, o cadastro positivo deverá armazenar informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, com o fim único de avaliar a situação econômica do cadastrado.


Registre-se que o cadastro poderá ser cancelado sempre que solicitado e que o cadastrado, seja pessoa física ou jurídica, poderá ter acesso às informações e seu histórico de forma gratuita.


Outro dado a ser observado é que em 17/10/2012 foi publicado o Decreto nº 7.829, com vigência a partir de 01/01/2013 face às exigências das instituições financeiras atuantes no país, através do qual ficou estabelecido que o banco de dados somente deverá ser acessado por empresas com as quais o consumidor já mantém ou pretende manter uma relação comercial ou creditícia.


Apesar de o cadastro positivo já existir do ponto de vista legal, o mesmo só passará a ser uma realidade para lojistas e consumidores a partir do momento em que for publicada uma resolução emitida pelo Conselho Monetário Nacional com o fim de normatizar o repasse das informações sobre os consumidores às empresas que irão operar o cadastro positivo.

 

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