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Carnaval de Belo Horizonte 2019

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados e a sociedade, sobre o funcionamento do comércio no período do carnaval que acontecerá o início do mês de março/ 2019.


Dia do comerciário:


Diferentemente do que aconteceu em 2018, o dia do comerciário voltou a ser comemorado na segunda-feira de carnaval (dia 04.03.2019), com característica de feriado.


Funcionamento dos bancos:


Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.


Pagamentos de dívidas:


Poderão ser quitadas na quarta-feira as dívidas que vencerem no período de carnaval, sem acréscimos de juros e correções, desde que não tenham previsão contratual de serem antecipadas. Entretanto, a rede bancária disponibiliza vários meios de pagamento por meio eletrônico.


 CALENDÁRIO DO CARNAVAL:


No período do Carnaval de 2019, de 02 a 06 de março de 2019, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma:


 


COMÉRCIO DE RUA


 











Dia


SITUAÇÃO


02/Mar


Sábado


Funcionamento normal.


03/Mar


Domingo


Funcionamento normal.


04/Mar


Segunda-feira


Comércio não funciona.


(comemoração do dia do comerciário).


05/Mar


Terça-feira


Comércio não funciona.


(Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91).


06/Mar


Quarta-feira


Comércio não funciona até às 12h.


(Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91).


 


LOJAS DE SHOPPING CENTERS


As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, ou Convenção Coletiva firmada entre Sindicatos.


ÓRGÃOS PÚBLICOS


 


Os órgãos públicos geralmente não funcionam na Segunda-feira e terça-feira de carnaval e retornam o atendimento ao público a partir das 12 horas da quarta-feira.  


 


OBSERVAÇÕES


Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte e Região Metropolitana – SECBHRM.






Departamento Jurídico – CDL/BH


01/02/2019


 


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