Notícias - 1 de fevereiro de 2019 Carnaval de Belo Horizonte 2019 Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados e a sociedade, sobre o funcionamento do comércio no período do carnaval que acontecerá o início do mês de março/ 2019. Dia do comerciário: Diferentemente do que aconteceu em 2018, o dia do comerciário voltou a ser comemorado na segunda-feira de carnaval (dia 04.03.2019), com característica de feriado. Funcionamento dos bancos: Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas. Pagamentos de dívidas: Poderão ser quitadas na quarta-feira as dívidas que vencerem no período de carnaval, sem acréscimos de juros e correções, desde que não tenham previsão contratual de serem antecipadas. Entretanto, a rede bancária disponibiliza vários meios de pagamento por meio eletrônico. CALENDÁRIO DO CARNAVAL: No período do Carnaval de 2019, de 02 a 06 de março de 2019, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma: COMÉRCIO DE RUA Dia SITUAÇÃO 02/Mar Sábado Funcionamento normal. 03/Mar Domingo Funcionamento normal. 04/Mar Segunda-feira Comércio não funciona. (comemoração do dia do comerciário). 05/Mar Terça-feira Comércio não funciona. (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91). 06/Mar Quarta-feira Comércio não funciona até às 12h. (Lei Municipal nº. 5.913 de 21/06/91). LOJAS DE SHOPPING CENTERS As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, ou Convenção Coletiva firmada entre Sindicatos. ÓRGÃOS PÚBLICOS Os órgãos públicos geralmente não funcionam na Segunda-feira e terça-feira de carnaval e retornam o atendimento ao público a partir das 12 horas da quarta-feira. OBSERVAÇÕES Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte e Região Metropolitana – SECBHRM. Departamento Jurídico – CDL/BH 01/02/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …