Notícias - 30 de novembro de 2017 Cartórios poderão corrigir certidões e emitir documentos de identificação Apoio ao Comércio Os cartórios de registro civil do Brasil poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças fazem parte da Lei nº 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer, que entrou em vigor no dia 26 de setembro de 2017, transformando os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania. A nova Lei abre espaço para que os cartórios de todo o país emitam documentos de identificação pessoal, mas para isso é preciso que as associações estaduais (ou a nacional) façam convênios com os órgãos que, atualmente, emitem cada documento. Dentre as mudanças da Lei que alterou as regras dos registros públicos, também é permitido que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes, desde que a pessoa comprove que há necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar. Com relação ao registro do nascimento de uma criança, a medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem. Além disso, desde 2015, cartórios de 15 estados e do Distrito Federal já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento, sem custo adicional para as famílias. Isso acontece porque a Receita Federal organizou uma central nacional para integrar os dados com os cartórios. Dessa forma, os cartórios desses mesmos locais também podem cancelar CPFs de brasileiros mortos, no momento em que a certidão de óbito é emitida. Para evitar problemas com homônimos, conhecidos popularmente como “xarás”, a ideia é que isso só aconteça quando o CPF for conhecido – pela família ou pela polícia, com base em documentos encontrados com o corpo. O Brasil tem quase 14 mil cartórios de registro civil em atividade, e a adesão deles a esse tipo de serviço pode facilitar o acesso dos cidadãos aos documentos. Mas, mais importante que assinar os convênios, é garantir a logística para todo esse funcionamento previsto na nova Lei. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …