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CDL/BH informa: Copasa adota novas medidas para o comércio

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A Copasa e o Governo de Minas estabeleceram novos prazos para suspensão do abastecimento de água e criaram condições especiais para negociação de débitos, reduzindo os percentuais das entradas dos parcelamentos até 30/05/2020, além de aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade o percentual de juros.


 


Novas condições para negociação dos débitos devido ao estado de calamidade pública:


  • Para a categoria comercial o valor da entrada do parcelamento passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5% ao mês. Em circunstâncias normais, o valor da entrada era de 20% do valor da fatura e juros de 1% ao mês.

     

  • Estabelecimentos comerciais de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente para os ramos listados abaixo, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2020:


a) casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;


 


b) boates, danceterias, salões de dança;


 


c) casas de festas e eventos;


 


d) feiras, exposições, congressos e seminários;


 


e) shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;


 


f) cinemas e teatros;


 


g) clubes de serviço e de lazer;


 


h) academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;


 


i) clínicas de estética e salões de beleza;


 


j) parques de diversão e parques temáticos;


 


k) bares, restaurantes e lanchonetes.


 


l) eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas; 


 


m) salões de festas;


 


n) museus, bibliotecas e centros culturais.


 


  • Estabelecimentos que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/03 a 30/04/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/05/2020;

     

  • Estabelecimentos com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica, número 115, ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água. 

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