Notícias - 7 de abril de 2020 CDL/BH Informa: novas orientações para o funcionamento do comércio na capital Apoio ao Comércio O Município de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira, 07/04/2020, novas medidas de prevenção ao combate ao COVID-19 por meio do Decreto 17.325/2020. Segundo as novas determinações, fica proibido o acesso de clientes ao interior de estabelecimentos comerciais que possuam atendimento ao público, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas em área externa com distanciamento mínimo de um metro. A restrição de acesso não se aplica a supermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, açougues, postos de combustível, casas lotéricas e agências bancárias. A CDL/BH esclarece aos empresários do comércio de Belo Horizonte que CONTINUA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DE RUA NO MUNICÍPIO, desde que respeitadas as determinações acima e as normas de prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19. Continuam suspensas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tais como: shoppings e galerias de lojas; boates, casas de shows e espetáculos; cinemas e teatros; casas de festas e eventos; clubes; academias; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversões; bares, restaurantes e lanchonetes (poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local). Utilização da mão-de-obra no comércio O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte suspendeu a proibição da utilização da mão de obra no período compreendido entre 20/03/2020 a 17/04/2020, deixando a cargo das empresas a adoção da redução proporcional de salário e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho, já previstas na Medida Provisória nº 936, publicada em 01/04/2020. Importante ressaltar que, a Medida Provisória nº 927, publicada no dia 22/03/2020, já autorizava que os empregadores utilizassem a mão de obra de seus empregados desde que sejam celebrados acordos individuais, prevalecendo estes sobre as normas coletivas das categorias. Clique aqui e acesse os modelos elaborados pela CDL/BH: Demais municípios Os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios devem verificar as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …