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CDL/BH Informa: novas orientações para o funcionamento do comércio na capital

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O Município de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira, 07/04/2020, novas medidas de prevenção ao combate ao COVID-19 por meio do Decreto 17.325/2020.




Segundo as novas determinações, fica proibido o acesso de clientes ao interior de estabelecimentos comerciais que possuam atendimento ao público, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas em área externa com distanciamento mínimo de um metro.


 


A restrição de acesso não se aplica a supermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, açougues, postos de combustível, casas lotéricas e agências bancárias.


 


A CDL/BH esclarece aos empresários do comércio de Belo Horizonte que CONTINUA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DE RUA NO MUNICÍPIO, desde que respeitadas as determinações acima e as normas de prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.


 


Continuam suspensas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tais como: shoppings e galerias de lojas; boates, casas de shows e espetáculos; cinemas e teatros; casas de festas e eventos; clubes; academias; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversões; bares, restaurantes e lanchonetes (poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local).


 


Utilização da mão-de-obra no comércio


 


O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte suspendeu a proibição da utilização da mão de obra no período compreendido entre 20/03/2020 a 17/04/2020, deixando a cargo das empresas  a adoção da redução proporcional de salário e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho, já previstas na Medida Provisória nº 936, publicada em 01/04/2020.


 


Importante ressaltar que, a Medida Provisória nº 927, publicada no dia 22/03/2020, já autorizava  que os empregadores utilizassem a mão de obra de seus empregados desde que sejam celebrados  acordos individuais,  prevalecendo estes  sobre as normas coletivas das categorias.


 


Clique aqui e acesse os modelos elaborados pela CDL/BH:


 


Demais municípios


 


Os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios devem verificar  as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.


 


 


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