Notícias - 7 de abril de 2020 CDL/BH Informa: novas orientações para o funcionamento do comércio na capital Apoio ao Comércio O Município de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira, 07/04/2020, novas medidas de prevenção ao combate ao COVID-19 por meio do Decreto 17.325/2020. Segundo as novas determinações, fica proibido o acesso de clientes ao interior de estabelecimentos comerciais que possuam atendimento ao público, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas em área externa com distanciamento mínimo de um metro. A restrição de acesso não se aplica a supermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, açougues, postos de combustível, casas lotéricas e agências bancárias. A CDL/BH esclarece aos empresários do comércio de Belo Horizonte que CONTINUA AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DAS LOJAS DE RUA NO MUNICÍPIO, desde que respeitadas as determinações acima e as normas de prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19. Continuam suspensas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tais como: shoppings e galerias de lojas; boates, casas de shows e espetáculos; cinemas e teatros; casas de festas e eventos; clubes; academias; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversões; bares, restaurantes e lanchonetes (poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local). Utilização da mão-de-obra no comércio O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte suspendeu a proibição da utilização da mão de obra no período compreendido entre 20/03/2020 a 17/04/2020, deixando a cargo das empresas a adoção da redução proporcional de salário e jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho, já previstas na Medida Provisória nº 936, publicada em 01/04/2020. Importante ressaltar que, a Medida Provisória nº 927, publicada no dia 22/03/2020, já autorizava que os empregadores utilizassem a mão de obra de seus empregados desde que sejam celebrados acordos individuais, prevalecendo estes sobre as normas coletivas das categorias. Clique aqui e acesse os modelos elaborados pela CDL/BH: Demais municípios Os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios devem verificar as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …