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CDL/BH informa: prorrogadas as Medidas Provisórias Trabalhistas

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Nesta quinta-feira, 28, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida
Provisória nº 936/2020, que autoriza a realização de acordos individuais entre empregado e empregador para a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada.
Como foi publicada no dia 1º de abril, a Medida Provisória perderia a vigência ao fim deste mês caso não fosse prorrogada.
 
Anteriormente, no dia 08/05/2020, o Congresso já havia prorrogado por 60 dias a vigência da Medida  Provisória nº 927/2020, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, tais como: utilização de teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; utilização de banco de horas; e a prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
 
Esclarecemos que a prorrogação da Medida Provisória nº 936/2020 não possibilita a prorrogação das medidas já adotadas, mas sim a possibilidade das mesmas continuarem sendo utilizadas pelas empresas. Não foram alterados o prazo máximo de 60 dias para a suspensão dos contratos de trabalho, que poderá ser fracionado em dois períodos de até 30 dias cada, bem como o prazo máximo de 90 dias para a redução proporcional de salário e jornada.
 
Além disso, tanto a suspensão dos contratos de trabalho quanto a redução proporcional de jornada e salário poderão ser aplicadas ao mesmo empregado, desde que a soma destas duas medidas não ultrapasse 90 dias. Por exemplo, se o empregador já tiver aplicado a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, poderá assinar acordo individual com o empregado de redução proporcional de salário e jornada pelo período de 30 dias.

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