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CDL BH Informa: veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

Apoio ao Comércio

A CDL/BH preparou um material bastante didático e mostra passo a passo o processo para a adesão.  Confira.


 


 


Pessoa Jurídica  (CNPJ)

 


1º Passo – realizar acordo individual com o empregado


 


2º Passo – acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem (Empregador Web) com certificado digital.


 


3º Passo –  informar todos os dados solicitados, conforme o manual com o Leiaute do Arquivo, que inclui as seguintes informações, dentre outras:


 


  • Tipo de inscrição;

     

  •  CNPJ/CEI;

     

  •  Data de Admissão;

     

  •  CPF do Trabalhador;

     

  •  PIS/PASEP trabalhador;

     

  •  Nome do trabalhador;

     

  •  Nome da mãe do trabalhador;

     

  •  Data de nascimento do trabalhador;

     

  •  Tipo de adesão;

     

  •  Data do acordo;

     

  • Percentual de Redução de Carga Horária;

     

  • Meses de duração;

     

  • Último salário;

     

  • Conta bancária do empregado. Caso os dados da conta bancária não sejam informados, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta em nome do trabalhador, para ele receber o benefício junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.


Pessoa Física e Empregador Doméstico

 


1º Passo – realizar acordo individual com o empregado


 


2º Passo – acessar o Portal de Serviços  para obter a senha de acesso, prestando as seguintes informações:


  •   CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.

     

  •  Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

     

  • Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.


 


3º Passo – acessar ao site, digitar o seu login e senha e solicitar o serviço “Benefício Emergencial”; Mais detalhes acesse o Manual do login único GOV.BR.


 


Atenção:


 


  • Após a realização do acordo individual é necessário informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo, para que o trabalhador receba o benefício no prazo de 30 dias. Clique aqui e acesse o modelo:

     

  •  O trabalhador poderá acompanhar o pagamento de seu benefício por meio do portal GOV.BR ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

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