Notícias - 9 de abril de 2020 CDL BH Informa: veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego Apoio ao Comércio A CDL/BH preparou um material bastante didático e mostra passo a passo o processo para a adesão. Confira. Pessoa Jurídica (CNPJ) 1º Passo – realizar acordo individual com o empregado 2º Passo – acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem (Empregador Web) com certificado digital. 3º Passo – informar todos os dados solicitados, conforme o manual com o Leiaute do Arquivo, que inclui as seguintes informações, dentre outras: Tipo de inscrição; CNPJ/CEI; Data de Admissão; CPF do Trabalhador; PIS/PASEP trabalhador; Nome do trabalhador; Nome da mãe do trabalhador; Data de nascimento do trabalhador; Tipo de adesão; Data do acordo; Percentual de Redução de Carga Horária; Meses de duração; Último salário; Conta bancária do empregado. Caso os dados da conta bancária não sejam informados, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta em nome do trabalhador, para ele receber o benefício junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. Pessoa Física e Empregador Doméstico 1º Passo – realizar acordo individual com o empregado 2º Passo – acessar o Portal de Serviços para obter a senha de acesso, prestando as seguintes informações: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil. 3º Passo – acessar ao site, digitar o seu login e senha e solicitar o serviço “Benefício Emergencial”; Mais detalhes acesse o Manual do login único GOV.BR. Atenção: Após a realização do acordo individual é necessário informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo, para que o trabalhador receba o benefício no prazo de 30 dias. Clique aqui e acesse o modelo: O trabalhador poderá acompanhar o pagamento de seu benefício por meio do portal GOV.BR ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …