Notícias - 9 de abril de 2020 CDL BH Informa: veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego Apoio ao Comércio A CDL/BH preparou um material bastante didático e mostra passo a passo o processo para a adesão. Confira. Pessoa Jurídica (CNPJ) 1º Passo – realizar acordo individual com o empregado 2º Passo – acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem (Empregador Web) com certificado digital. 3º Passo – informar todos os dados solicitados, conforme o manual com o Leiaute do Arquivo, que inclui as seguintes informações, dentre outras: Tipo de inscrição; CNPJ/CEI; Data de Admissão; CPF do Trabalhador; PIS/PASEP trabalhador; Nome do trabalhador; Nome da mãe do trabalhador; Data de nascimento do trabalhador; Tipo de adesão; Data do acordo; Percentual de Redução de Carga Horária; Meses de duração; Último salário; Conta bancária do empregado. Caso os dados da conta bancária não sejam informados, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta em nome do trabalhador, para ele receber o benefício junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. Pessoa Física e Empregador Doméstico 1º Passo – realizar acordo individual com o empregado 2º Passo – acessar o Portal de Serviços para obter a senha de acesso, prestando as seguintes informações: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária. Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil. 3º Passo – acessar ao site, digitar o seu login e senha e solicitar o serviço “Benefício Emergencial”; Mais detalhes acesse o Manual do login único GOV.BR. Atenção: Após a realização do acordo individual é necessário informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo, para que o trabalhador receba o benefício no prazo de 30 dias. Clique aqui e acesse o modelo: O trabalhador poderá acompanhar o pagamento de seu benefício por meio do portal GOV.BR ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …