Notícias - 20 de março de 2020 CDL/BH solicita à prefeitura da capital ampliação da abrangência de medidas de amparo e estímulo à atividade econômica Apoio ao Comércio A CDL/BH, enviou na manhã de hoje, ao prefeito Alexandre Kalil, ofício solicitando ampliação da abrangência do decreto 17.308/2020, que traz medidas de amparo e estímulo à atividade econômica na capital, de forma que sejam contemplados todos os estabelecimentos contribuintes, inclusive aqueles cujas atividades não foram listadas no decreto 17.304, tais como lojas de rua. “Considerando a drástica redução do número de consumidores e de colaboradores em todas as empresas de comércio e serviços da capital em função das medidas de prevenção ao Coronavírus na cidade, todo o segmento foi intensamente impactado”, explicou o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. “Estas empresas terão muita dificuldade para a manutenção dos mais de 1,4 milhões de empregos gerados pelos setores de comércio e serviços”, completou. O decreto 17.308/2020 concedeu benefícios fiscais como a prorrogação de prazo para recolhimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10/05/2020 e 20/05/2020, fica prorrogado para 10/08/2020. O pagamento das referidas taxas poderá ser realizado em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 10/08/20120 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Além da concessão de novo prazo para o recolhimento das taxas, o Município de Belo Horizonte afirmou que poderá ser concedido o parcelamento extraordinário sem necessidade da aprovação prevista na referida legislação para a quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.304,18 de março de 2020. Outro benefício oferecido aos contribuintes pelo Município de Belo Horizonte é o adiamento do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho ficam prorrogadas por 90 dias. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …