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CDL/BH solicita à prefeitura da capital ampliação da abrangência de medidas de amparo e estímulo à atividade econômica

Apoio ao Comércio
A CDL/BH, enviou na manhã de hoje, ao prefeito Alexandre Kalil, ofício solicitando ampliação da abrangência do decreto 17.308/2020, que traz medidas de amparo e estímulo à atividade econômica na capital, de forma que sejam contemplados todos os estabelecimentos contribuintes, inclusive aqueles cujas atividades não foram listadas no decreto 17.304, tais como lojas de rua.
 
“Considerando a drástica redução do número de consumidores e de colaboradores em todas as empresas de comércio e serviços da capital em função das medidas de prevenção ao Coronavírus na cidade, todo o segmento foi intensamente impactado”, explicou o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. “Estas empresas terão muita dificuldade para a manutenção dos mais de 1,4 milhões de  empregos gerados pelos setores de comércio e serviços”, completou.
 
O decreto 17.308/2020 concedeu benefícios fiscais como a prorrogação de prazo para recolhimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10/05/2020 e 20/05/2020, fica prorrogado para 10/08/2020. O pagamento das referidas taxas poderá ser realizado em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 10/08/20120 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
 
Além da concessão de novo prazo para o recolhimento das taxas, o Município de Belo Horizonte afirmou que poderá ser concedido o parcelamento extraordinário sem necessidade da aprovação prevista na referida legislação para a quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.304,18 de março de 2020.
 
Outro benefício oferecido aos contribuintes pelo Município de Belo Horizonte é o adiamento do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho ficam prorrogadas por 90 dias.

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