Notícias - 20 de março de 2020 CDL/BH solicita à prefeitura da capital ampliação da abrangência de medidas de amparo e estímulo à atividade econômica Apoio ao Comércio A CDL/BH, enviou na manhã de hoje, ao prefeito Alexandre Kalil, ofício solicitando ampliação da abrangência do decreto 17.308/2020, que traz medidas de amparo e estímulo à atividade econômica na capital, de forma que sejam contemplados todos os estabelecimentos contribuintes, inclusive aqueles cujas atividades não foram listadas no decreto 17.304, tais como lojas de rua. “Considerando a drástica redução do número de consumidores e de colaboradores em todas as empresas de comércio e serviços da capital em função das medidas de prevenção ao Coronavírus na cidade, todo o segmento foi intensamente impactado”, explicou o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. “Estas empresas terão muita dificuldade para a manutenção dos mais de 1,4 milhões de empregos gerados pelos setores de comércio e serviços”, completou. O decreto 17.308/2020 concedeu benefícios fiscais como a prorrogação de prazo para recolhimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, com vencimento em 10/05/2020 e 20/05/2020, fica prorrogado para 10/08/2020. O pagamento das referidas taxas poderá ser realizado em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela no dia 10/08/20120 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Além da concessão de novo prazo para o recolhimento das taxas, o Município de Belo Horizonte afirmou que poderá ser concedido o parcelamento extraordinário sem necessidade da aprovação prevista na referida legislação para a quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.304,18 de março de 2020. Outro benefício oferecido aos contribuintes pelo Município de Belo Horizonte é o adiamento do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho ficam prorrogadas por 90 dias. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …