Notícias - 30 de agosto de 2016 Cláusula que previa prorrogação automática de contrato de experiência é considerada nula Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Empresa Empregadora contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma funcionária. Com a anulação da cláusula, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Contratada em caráter de experiência pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, a funcionária foi informada, 01 (um) mês depois, que o contrato seria temporário. Após seu desligamento, ela ajuizou reclamatória trabalhista argumentando que a contratação temporária era incompatível com o tipo de serviço que realizava, inclusive substituindo outros funcionários nos dias de folgas, licenças ou férias. Por esse motivo, requereu a conversão da contratação por prazo indeterminado e o pagamento das verbas decorrentes. O juízo de Primeiro Grau julgou o pedido improcedente, entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença proferida, considerando nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência, argumentando que "O prestabelecimento de renovação do contrato desvirtua a finalidade da experiência, de um período de avaliação entre as partes, antes do estabelecimento do contrato de trabalho típico, a prazo indeterminado", afirmando ainda que "Como a trabalhadora continuou a prestar serviço após o prazo de 45 dias inicialmente estipulado, houve a efetivação tácita do contrato por prazo indeterminado, pois se o intuito era avaliá-la por mais de 45 dias, o empregador deveria ter estipulado prazo maior". No recurso ao TST, a empresa sustentou que a prorrogação do contrato ocorreu de acordo com a lei, e apontou ofensa ao artigo 9º da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário. Porém, foi mantida a condenação estipulada no TRT da 4º Região, que considerou nula a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática do contrato de experiência. Ensejando ao pagamento das verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado à empregada. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …