Notícias - 27 de dezembro de 2018 CLT é alterada para ampliar o rol das faltas legalmente justificadas Apoio ao Comércio Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 18/12/2018, a Lei nº 13.767/18, que altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer. A presente alteração na CLT permite que trabalhadores se ausentem por até 03 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário, sendo necessário comprovar a finalidade dos exames. “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 18/12/2018. Departamento Jurídico CDLBH Data: 27/12/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …