Notícias - 25 de maio de 2016 CLT proíbe gestantes de trabalharem em locais insalubres Apoio ao Comércio As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016 vigente no ordenamento jurídico brasileiro desde 11/5/2016. A Lei 13.287/16 alterou o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para garantir que trabalhadoras gestantes e lactantes sejam afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação. O trecho da lei que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado. Desta forma, o empregador não tem que pagar o adicional de insalubridade, uma vez que não estará a empregada exercendo função com esta característica. Vejamos o que dispõe a lei em vigor: Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A: "Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. Parágrafo único. (VETADO)." Rita de Cássia Viana de Andrade Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …