Notícias - 25 de maio de 2016 CLT proíbe gestantes de trabalharem em locais insalubres Apoio ao Comércio As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016 vigente no ordenamento jurídico brasileiro desde 11/5/2016. A Lei 13.287/16 alterou o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para garantir que trabalhadoras gestantes e lactantes sejam afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação. O trecho da lei que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado. Desta forma, o empregador não tem que pagar o adicional de insalubridade, uma vez que não estará a empregada exercendo função com esta característica. Vejamos o que dispõe a lei em vigor: Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A: "Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre. Parágrafo único. (VETADO)." Rita de Cássia Viana de Andrade Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …